Família,
depositária da vida
Oito de dezembro
é o Dia Nacional da Família. Foi
instituído por decreto de João
Goulart, num momento especial em
que as forças conservadoras
assacavam contra o Presidente a
pecha de ser inimigo da família.
Lembre-se que as “marchas da
família, com Deus, pela
liberdade” deram suporte ao
golpe que derrubou o Presidente
constitucional e inaugurou uma
das mais longas ditaduras do
país. Ultrapassada a
circunstância histórica que
motivou a data, esse dia
comemorativo merece ser
reverenciado porque a família,
entendida como célula de
solidariedade e de abertura para
o próximo e para o mundo, é
sinal de vitalidade na vida de
um povo.
O artigo 16 da
Declaração Universal dos
Direitos Humanos cuida do
casamento e da família.
Este artigo é
subdividido em 3 parágrafos:
o primeiro trata
do direito ao casamento e à
fundação da família e da
igualdade de direitos de homens
e mulheres;
o segundo
estabelece o princípio do livre
consentimento como inerente ao
casamento;
o terceiro define
a família como núcleo natural e
fundamental da sociedade,
acrescentando que a família tem
direito à proteção da sociedade
e do Estado.
O entendimento
textual do artigo não dá a
medida de sua significação
global. Só a interpretação
axiológica, que é indispensável
para a exata compreensão da lei,
permite retirar do texto os
princípios que o fundamentam.
A família é
depositária da vida, e não só da
vida biológica, mas da vida
espiritual, afetiva. Situa-se
num plano existencial que
suplanta definições limitadas,
moralistas e preconceituosas.
A missão da
família estende-se por quatro
planos:
a) aquele que se
relaciona com as próprias
pessoas que se casam. A família
deve contribuir para
proporcionar felicidade e
realização humana. Se a família
só tivesse sentido como geradora
de vida, que dizer dos casais
que não têm filhos?
b) aquele que se
corporifica na geração e
educação dos filhos, numa
atmosfera de segurança e amor;
c) aquele que se
realiza quando se gera na alma,
através do filho adotivo;
d) aquele que se
concretiza na ampliação da
família, não apenas pelas
adoções, já referidas, como pelo
acolhimento de pais, avós,
agregados.
A família não é
somente, nem principalmente uma
instituição jurídica. Daí
merecer todo respeito a família
que se forma sem casamento
legal. Também é família, sagrada,
respeitável, a da mãe solteira e
do filho ou filhos que advenham
em tal situação.
Não cabe nesta
matéria qualquer espécie de
julgamento dogmático. O amor
tudo santifica e enobrece, como
está escrito na célebre epístola
de Paulo Apóstolo.
Neste mundo de
hoje, mundo de materialismo, no
qual se apresenta a família como unidade
de consumo (consumo
capitalista, não o consumo numa
linha ética), vale a pena lutar
pela ideia de família como unidade
de amor.
João Baptista
Herkenhoff, 75 anos, é professor
pesquisador da Faculdade Estácio
de Sá do Espírito Santo,
palestrante Brasil afora e
escritor. Foi um dos fundadores
da Comissão de Justiça e Paz da
Arquidiocese de Vitória. Autor
do livro Curso de Direitos
Humanos (Editora Santuário,
Aparecida, SP, 2011).
É livre a
divulgação deste texto, por
qualquer meio ou veículo,
inclusive através da transmissão
de pessoa para pessoa. Seria
desejável que este artigo
circulasse nas imediações do Dia
Nacional da Família (Oito de
dezembro, como registrado). O
título da matéria pode ser
alterado, se convier.
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