Dura lex, sed lex
– a lei é dura, mas é lei. O
dístico romano simboliza o que
deve ser o império universal da
lei. Não distingue as pessoas
envolvidas no caso particular.
A Justiça
representada pela figura do juiz
com os olhos vendados traduz o
mesmo significado. O juiz está
de olhos vendados para exercer a
judicatura com dignidade, para
não a prostituir sob o tráfico
de influência. O sentido
simbólico dessa expressiva
figuração é este de condenar, de
maneira fulminante,
favorecimentos ou perseguições.
Se por olhos
vendados se entende a Justiça
sem alma, a Justiça insensível,
incapaz de perceber as dores
humanas, cega diante da viúva
miserável, surda ao grito de
socorro do desvalido, se por
olhos vendados se entende a
Justiça-mecânica, creio que essa
visão da Justiça deforma e
destroi o sentimento de Justiça.
Um teólogo, e não
um jurista, deu as diretrizes
para a boa interpretação das
leis: “A cabeça pensa a partir
de onde os pés pisam. Para
compreender, é essencial
conhecer o lugar social do outro:
como vive, com quem convive, que
experiências tem, em que
trabalha, que desejos alimenta,
como assume os dramas da vida e
da morte e que esperanças o
animam.” (Frei Leonardo Boff).
Um artista, um
dos maiores de todos os tempos,
e não um jurista, lançou um
anátema decisivo contra a
Justiça cega: "Juízes, não sois
máquinas! Homens é o que sois!"
(Charles Chaplin).
Um poeta, e não
um jurista, produziu estes
versos que são um convite à
resistência permanente contra a
injustiça: “Morder o fruto
amargo e não cuspir / mas avisar
aos outros quanto é amargo, /
cumprir o trato injusto e não
falhar / mas avisar aos outros
quanto é injusto, / sofrer o
esquema falso e não ceder / mas
avisar aos outros quanto é falso;
/ dizer também que são coisas
mutáveis… / E quando em muitos a
noção pulsar / - do amargo e
injusto e falso por mudar - /
então confiar à gente exausta o
plano / de um mundo novo e muito
mais humano.”(Geir Campos, poeta
brasileiro, nascido em nosso
Estado, na cidade de São José do
Calçado).
Suzete
Habitzreuter Hartke, num livro
doutrinário de Teoria Geral do
Direito, escreveu).m dignidade e
npara a boa interpretaos se
entende a Justi exercer a
judicatura com dignidade e n: “o
ato de conjugar a Razão e a
Sensibilidade não descaracteriza
o ato judicial”.
No cotidiano das
varas e tribunais, há um
conflito permanente entre Lei e
Direito, interpretação rígida e
elástica, fronteiras demarcadas
do Direito e horizonte infinito
da Sensibilidade.
A meu ver, a
Sensibilidade, como Chaplin
percebeu e vaticionou.
João Baptista
Herkenhoff é professor
pesquisador da Faculdade Estácio
de Sá do Espírito Santo e
escritor. E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
Autor de Dilemas de um juiz – a
aventura obrigatória (GZ Editora,
Rio de Janeiro).
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