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Corrente do bem
Toda crítica à rede
mundial de computadores, conhecida
popularmente como internet, só seria
justa se ela não fosse colocada como
agente. Ela não passa de uma
ferramenta de informação que
instrui, facilita a pesquisa e a
aquisição de informações. O mau uso
dela é como o mau uso do celular, do
carro, que muitos utilizam até para
matar. Ainda que óbvio, deve-se
reforçar que o mal não está na
ferramenta. Mas a internet sempre
paga pelo que algumas pessoas devem.
Quando os crimes de saidinha de
banco crescem, proíbe-se o uso de
celular; quando os presos pagam a
agentes corruptos e se libertam,
cortam-se os sinais de celular na
região do presídio. Assim, as
autoridades atuam firmes contra as
ferramentas de comunicação, enquanto
a criminalidade cresce
descontroladamente.
Apesar dos abusos na
sua utilização, a internet tem uma
grande valia para todos.
Recentemente, recebi uma corrente,
e-mail eleatório de autoria
desconhecida, com cinco informações
importantes.
Primeiro, informava
sobre a existência do saite
www.cartorio24horas.com.br, no
qual se pode tirar, de qualquer
lugar, uma cópia das certidões de
nascimento e de casamento; de óbito,
de imóveis e protestos, além de
outros documentos.
Recomendava a
existência do telefone gratuito 0800
2800102 para obter informação, não
divugado pela empresa Telefônica,
que divulga em demasia o número 102,
pelo qual se paga R$ 1,20 por
ligação.
Em seguida vinha a
informação da possibilidade de se
tirar uma segunda via da carteira de
habilitação, de identidade e
licenciamento de veículos, pelos
quais se mencionava o valor
respectivo de, R$ 42,97, 32,65, e
34,11. É preciso apresentar cópia
sem autenticação de boletim de
ocorrência por furto ou roubo. Não
havia a informação em qual estado
não era cobrado esse valor, mas a
lei 3.051/98 pertencia ao estado do
Rio de Janeiro.
Depois vinha um
esclarecimento sobre a possibilidade
de não se pagar nada por infração de
trânsito leve ou média. Desde que
não se tenha cometido a mesma falha
nos últimos 12 meses, basta levar
uma cópia da notificação da multa e
da carteira de habilitação ao DETRAN
do seu estado. Como faço agora,
trazia a descrição do artigo 267 do
Código de Trânsito Brasileiro, Lei
Ordinária Federal nº 9.503/1997,
“poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração
de natureza leve ou média, passível
de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma
infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender
esta providência como mais
educativa”. Em 30 dias recebe-se a
advertência por escrito, com a perda
dos pontos equivalente, mas não
paga. Da quinta não tomei
conhecimento por trazer um vídeo
apontando como as jornalistas da
Globo ficavam em forma.
Antes, é preciso que
o brasileiro tome a decisão interior
de agir e intervir. Não ficar com a
bunda no sofá a dizer que “não vale
à pena” ou que “não vai adiantar
mesmo”. Adianta, ajuda a despertar
outros hibernados, mas deveria
acrescentar a cobrança por solução
de outros fatos ou apenas não deixar
cair no esquecimento. Como exemplo:
como andam os rapazes que tocaram
fogo no índio pataxó Galdino em
Brasília; do afogamento de Edison
Tsung Chi Hsueh na Universidade de
São Paulo; como andam os moradores
do morro do Bumba, em Niterói, no
Rio de Janeiro, que perderam suas
casas numa das tragédias decorrentes
das chuvas de todo ano. Mas cada um
deveria ter sua relação pessoal para
não deixar cair no esquecimento.
Pedro Cardoso da
Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito |
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