Num mundo e numa
época de Materialismo militante,
pode parecer estranho que alguém
se lembre do Dia do Teólogo há
pouco transcorrido (30 de
novembro).
Mas justamente
porque assistimos hoje, não
apenas a uma opção materialista,
que deve ser respeitada porque é
uma questão de consciência, mas
também a uma pregação
materialista, parece-me oportuno
defender o Teísmo, como escolha
inteligente, em oposição à ideia
de que a Fé é o caminho dos
incultos.
Quando penso em
teólogos, o primeiro nome que me
vem à mente é o de Frei Leonardo
Boff, que comparece com seus
artigos em vários jornais do
país, e que há dias palestrou em
Vitória.
Falar sobre
eutanásia é tema apropriado num
país e num mundo onde milhões
não têm nem mesmo o direito de
viver dignamente? Creio que sim,
desde que a reflexão se faça
numa linha de Teologia
Libertadora, esta linha que tem
em Boff um dos seus maiores
expoentes.
Opor-se à
eutanásia é valorizar a Vida, e
Vida para todos, não Vida apenas
para alguns. Justamente porque a
Vida é um bem precioso, obra
divina, nós, humanos, temos que
lutar por estruturas sociais que
garantam o direito de viver com
dignidade. Temos que apoiar as
políticas de melhor distribuição
da riqueza. Temos de ser
pacifistas e recusar a Guerra,
que é simbolo de morte. Tudo
isto nos é ensinado pela
Teologia da Libertação, uma
Teologia encarnada no mundo dos
homens.
Quando um jurista
decide aventurar-se na abordagem
de matéria teológica, é
inevitável o encontro Teologia –
Direito.
Sob a ótica do
Direito, não se pode impor a
ninguém a obrigação de recorrer
a uma técnica que, embora já em
uso, ainda não esteja isenta de
perigos ou é demasiado onerosa.
A recusa de tais técnicas não
equivale a um suicídio.
Significa, antes, aceitação da
condição humana ou preocupação
de evitar dispositivos médicos
desproporcionados com os
resultados que deles se podem
esperar.
O Direito
brasileiro não acolhe a
eutanásia, prática que é
admitida por algumas legislações
do mundo.
Nunca é permitido
ao médico ou outro profissional
da saúde praticar um ato que
produza a morte de um paciente,
mesmo que o paciente peça sua
morte.
Nestes casos,
quando o médico ou enfermeiro
atende o apelo desesperado, o
ato é considerado “homicídio
privilegiado” (aquele praticado
por motivo de relevante valor
moral, com pena reduzida de um
sexto a um terço).
Diversa é a
situação, quando o doente já
teve morte cerebral. Aí, nem a
lei, nem a Ética médica exigem
procedimentos para prolongar
artificialmente a vida.
Na primeira
hipótese, pede-se um ato para
pôr fim à vida (é crime). Na
segunda, trata-se da abtenção de
atos que prolongam a vida
artificial (não é crime).
Em face de um
doente terminal, com morte
cerebral, o médico, com o
consentimento da família, pode
desligar os aparelhos. Estará
agindo em respeito à dignidade
humana, evitando que o paciente,
em estado de morte encefálica,
seja submetido a terapêutica que
não oferece esperança de êxito.
João Baptista
Herkenhoff é professor da
Faculdade Estácio de Sá do
Espírito Santo e escritor.
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