Bandidos de toga
Há vários fatores que
contribuem para permanecer o atraso
social do Brasil. Muitos são
subjetivos que atrapalham a formação
ou consolidação dos valores éticos
da sociedade. Essa diferenciação de
tratamento fica bastante evidenciada
no tratamento dado às pessoas de
diferentes classes sociais no dia a
dia. Essa praga está generalizada
que abarca toda esfera da
administração pública, especialmente
o Poder Judiciário que, por sempre
ter sido tratado acima do bem e do
mal, um verdadeiro extraterrestre.
Essa postura de divindade ficou
explícita com a fúria contra a
ministra do Superior Tribunal de
Justiça e corregedora do Conselho
Nacional de Justiça, Eliana Calmon,
por ter afirmado que o Poder
Judiciário tem bandidos encobertos
por togas, num pronunciamento tão
duro quanto verdadeiro.
Não é raro ouvir o
tratamento de doutor a pessoas de
classe social alta pelos mais
humildes numa demonstração de
deferência meramente em função da
classe social. Há frases de
intimidação famosa como a “sabe com
quem está falando?”, e privilégios
de gratuidade que vão de almoços,
viagens em jatinhos até entradas em
todo tipo de espetáculos; todos
desprovidos de justificativas
plausíveis, e com base apenas em
“status quo” dos beneficiados e na
cultura de inatingibilidade pelas
regras reguladoras de comportamento
de algumas figuras brasileiras. Há
algum tempo, o governador do Ceará,
com dinheiro do erário daquele
estado, passou pela Europa com a
sogra. E José Sarney deixou um
fraturado esperando seu lento pouso
num jato do estado do Maranhão. Mas
o assunto aqui é a percepção de os
membros do Poder Judiciário
comportarem-se como seres acima do
bem e do mal e, principalmente, das
leis.
Eliana Calmon não
descobriu a pólvora. Só teve a
coragem de falar o que a maioria da
população pressente e os integrantes
do Judiciário não têm dúvida. Suas
palavras seriam redundantes em
qualquer democracia efetivamente
consolidada. As pessoas deveriam ser
punidas pelos atos praticados e não
pela posição social de que
desfrutam. Mais óbvio do que isso
só a necessidade de afirmação de que
o autor de um crime deve ser punido.
No caso dos magistrados-bandidos, de
novo outra inversão, já que àqueles
que exercem cargo público,
especialmente o de zelar pela
Justiça, deveriam ter julgamentos
bem mais rápidos e penas bem
maiores.
Mas a discussão deve
ir além da morosidade do Judiciário
brasileiro, que é o pilar da
impunidade e das sentenças duvidosas
e das criminosas. Mesmo que seja
parido a fórceps, é preciso nascer
no Judiciário a mentalidade de que é
preciso ser célere como premissa de
Justiça, embora seja outra
obviedade. Depois, de que seus
membros não estão acima do erro nem
dos demais cidadãos quanto à
necessidade de pagar por seus
pecados.
Todos têm o direito
sagrado ao direito de espernear, ao
“Jus esperniandi”; o Poder
Judiciário também tem esse direito,
mas não ao ponto da execração
pública e generalizada de uma
ministra de reputação ilibada,
intocável, por que se insurgiu
contra a criminalidade togada. Ela
existe e deve ser combatida
implacavelmente como qualquer ação
criminosa.
Essa defesa
corporativa só traz insegurança a
todos e reforça a certeza de que
muitas sentenças favoráveis a alguns
investigados renomados são mortais à
ética e são passíveis de instigação
criminal, que não ocorre e por isso
camufla um percentual
verdadeiramente maior de sentenças
embasadas no quanto se beneficia a
marginália togada.
Culpar as leis
brandas por suas sentenças absurdas
é a justificativa mais comum do lado
mal da toga. O cipoal de leis,
decretos, emendas constitucionais,
portarias, resoluções são a cereja
desse bolo que se esbalda com suas
decisões absurdas ou alimenta a
indústria da prescrição. Esta, sim,
a saúva do Poder Judiciário que não
é combatida nem pela sociedade, e
nem sequer é apontada como o crime
dos crimes a serviço dos “santos” de
toga, tão desconhecidos do ingênuo
Cézar Peluso, presidente do Supremo
Tribunal Federal. Alguém precisa
presenteá-lo com a revista Veja
dessa semana. Talvez quebrasse a sua
virgindade mental sobre assunto tão
grave.
Pedro Cardoso da
Costa – Interlagos/SP
Bel. Direito