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FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS
Pedro Israel Novaes
de Almeida
Até tentamos, mas foi
infrutífera a busca de argumentos
favoráveis ao financiamento público
de campanhas eleitorais.
Soam no
mínimo inocentes as alegações de
que, em havendo o financiamento
público, haveria maior igualdade e
equilíbrio entre as candidaturas, o
poder econômico seria menos
devastador e o caixa 2 tenderia a
zero.
A
população já paga os milionários
Fundos Partidários, além dos
programas eleitorais gratuitos no
rádio e TV, via compensação fiscal.
Existe, ainda, uma enxurrada de
doações, bem ou mal intencionadas,
contabilizadas ou não, que fazem dos
pleitos nacionais um embate onde são
esgrimidos bilhões de Reais.
Como não
habitamos o paraíso, e os recônditos
da política não são angelicais, o
financiamento público acabará sendo
não a única, mas outra fonte de
recursos, dentre tantas, legais ou
ilegais. Os bilhões continuarão
jorrando, o poder econômico
continuará atuante e o caixa 2 não
será abolido.
A única
novidade do financiamento público de
campanhas será o empobrecimento da
população, que poderia ser
beneficiada pela aplicação
alternativa dos recursos, em saúde,
educação ou segurança. Que
autoridade ou sistema é capaz de
diferenciar o militante voluntário
do cabo eleitoral remunerado
informalmente ?
Como
diferenciar uma festa de
aniversário, batizado ou casamento,
de um pretexto subsidiado para falas
e apresentações de candidatos ? Como
identificar, em inocentes e
episódicas mensagens comerciais,
tentativas de orientar o noticiário
e destaques da mídia ?
No
Brasil, as campanhas não ficam
confinadas ao trimestre anterior à
votação, ocorrendo ininterrupta e
sorrateiramente, ao longo dos
mandatos. As verbas e obras públicas
possuem nome e sobrenome, alardeadas
como favores pessoais e recitadas em
inaugurações, prestigiando políticos
situacionistas, de todas as searas.
Não é
raro, interior afora, a ridícula
alegação de que determinado
vereador, em regra oposicionista,
nenhum tijolinho trouxe à cidade.
Tal descalabro, aliado à
prerrogativa situacionista de nomear
funcionários comissionados e prestar
favores, desequilibra os pleitos,
tornando o financiamento oficial
mero e danoso preciosismo.
Dizem,
com alguma razão, que as doações de
campanha são potencialmente capazes
de alimentar a corrupção, durante os
mandatos. No Brasil, ainda existe a
absurda possibilidade de empresas
fazerem doações, como se pessoas
jurídicas fossem dotadas de
sentimentos e ardores partidários.
Os
recursos do financiamento oficial
seriam geridos por cúpulas
partidárias, mais proprietárias que
líderes, incrementando-lhes o
poderio e a capacidade de
privilegiar candidaturas.
O
equilíbrio entre candidaturas ocorre
proporcional à educação do
eleitorado, à implantação da
impessoalidade no trato da coisa
pública, ao desaparelhamento do
Estado, ao contexto ético e à
vedação de doações de pessoas
jurídicas.
pedroinovaes@uol.com.br
O autor é
engenheiro agrônomo e advogado,
aposentado.
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