Silêncio tem
ligação com cidadania? Há
limites para o barulho? Há
locais onde o barulho é
tolerável e outros de onde deve
ser proscrito?
À primeira vista
essas indagações não merecem
espaço nas páginas de Opinião
dos jornais, páginas onde, em
regra, comparecem questões muito
sérias.
Entretanto, se
aprofundamos a reflexão
concluiremos que, atrás das
perguntas formuladas, o que está
em questão é o respeito que as
pessoas devem umas às outras.
Este artigo foi
produzido a partir da reclamação
de moradores de um bairro de
Vitória (Praia do Canto), mas o
problema aqui mencionado ocorre
em muitos outros espaços urbanos,
pelo Brasil afora.
Os moradores da
Praia do Canto rebelam-se contra
a instalação e funcionamento de
uma boate, justamente no espaço
mais silencioso e aprazível do
bairro, onde só existem casas e
prédios baixos residenciais. As
ruas Adolpho de Oliveira e
Madeira de Freitas são as mais
diretamente agredidas pelos sons
ensurdecedores, motivo pelo qual
os cidadãos, que têm casas nesse
endereço, ingressaram com
abaixo-assinado perante a
Prefeitura pedindo providências.
O economista José Augusto Freire,
que mora no bairro há vinte anos,
lamenta que não pode mais
receber a visita da neta, no fim
de semana, em razão do ruído
insuportável.
O desprezo ao
convívio civilizado transpõe, é
claro, as fronteiras da Cidade
Sol, onde o céu é sempre azul,
cidade que é sonho de luz e
sorriso de mulher, nos versos
imortais de Pedro Caetano (Hino
de Vitória).
O silêncio é
indispensável à paz interior, ao
descanso, à vida familiar, ao
estudo e até mesmo à comunicação
com o divino.
O barulho
excessivo provoca danos
irreparáveis ao organismo. O
legislador trabalhista esteve
atento ao problema quando
estatuiu normas específicas de
proteção em favor dos obreiros
que possam ser vítimas de
doenças profissionais
resultantes da continua
exposição do ouvido à invasão
sonora.
Clubes, bares,
espaços destinados à diversão de
um modo geral, em todos esses
lugares é possível que se
exerçam as atividades
respectivas, de forma respeitosa,
sem agredir o ouvido das pessoas,
sem perturbar a paz pública.
A consciência
cidadã aponta no sentido do
acolhimento espontâneo a padrões
de convivência civilizada. Mas
ainda assim a presença do Poder
Público será necessária para
exigir dos recalcitrantes o zelo
pela paz alheia e assim
preservar um mínimo padrão de
harmonia social. Para alcançar
este objetivo, a autoridade
competente adverte os
barulhentos, estabelece regras,
multa e, em última instância,
fecha estabelecimentos que
teimam em desrespeitar o sossego
alheio.
João Baptista
Herkenhoff é professor da
Faculdade Estácio de Sá do
Espírito Santo e escritor. Acaba
de publicar Curso de Direitos
Humanos (Editora Santuário,
Aparecida, SP). E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
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