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| 14/072011 |
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Aplaudo com
veemência a Lei 12.433, que
possibilita o desconto de um dia
de pena, em favor dos
sentenciados, como prêmio para
cada doze horas de frequencia
escolar. Sancionada pela
Presidente Dilma Roussef, esta
lei resultou de um projeto do
Senador Cristovam Buarque. Só
mesmo um educador, que é hoje
circunstancialmente senador,
poderia ter sensibilidade para
compreender o alcance social
dessa iniciativa.
A redução da pena
através da prestação de trabalho
pelo preso já era prevista em
lei. A novidade agora é dar ao
estudo o mesmo efeito. O
benefício legal recebe,
tecnicamente, o nome de remição
da pena. A frequencia escolar,
de acordo com a lei citada, pode
ocorrer no ensino fundamental,
médio (inclusive
profissionalizante), de
requalificação profissional e
superior, tanto na modalidade
presencial, quanto na modalidade
de ensino à distância. Será
permitido somar o tempo remido
pelo trabalho ao tempo remido
por via do estudo.
Dante escreveu na
Divina Comédia, obra clássica da
Literatura mundial, que aqueles
que ingressavam no Inferno
deviam deixar no vestíbulo toda
e qualquer esperança. De certa
forma, o ingresso na prisão,
quando essa é um inferno, como
tantas vezes é, infunde no preso
o mesmo sentimento de desespero.
Se a educação é
crescimento e escada para as
pessoas em geral, no caso do
preso educação é resgate da
cidadania e da própria condição
humana.
Quando a prisão,
em vez de redirecionar a vida do
sentenciado, constitui fator de
degradação da personalidade,
deixa de constituir defesa
social para assumir, na verdade,
o papel de perigo social, pois a
reincidência criminal é um
grande peso para a sociedade.
Afeta a vida e a segurança de
milhões de brasileiros. Prevenir
a reincidência através da
educação é um serviço público de
utilidade geral.
A aprovação desta
lei deve ser celebrada, como um
avanço jurídico, mas não basta
sua simples existência para que
seus objetivos sejam alcançados.
Há todo um trajeto a ser
percorrido, em cada um dos
Estados da Federação, em cada
uma das comarcas espalhadas pelo
Brasil afora, de modo a
incentivar e possibilitar o
acesso ao estudo para todos os
presos que queiram utilizar esse
caminho como porta de liberdade
e de recuperação da essência de
ser.
Um papel
fundamental nesta empreitada
caberá ao Poder Judiciário, mas
o Poder Executivo não pode
faltar na tarefa que lhe caberá.
Não posso tratar
deste tema sem me lembrar da
década de 1960 na comarca de São
José do Calçado, onde fui Juiz
de Direito durante quatro anos.
Naquela cidade, com amplo apoio
da comunidade, pudemos fazer
funcionar a escola dos presos,
ao lado da Cadeia Pública local.
Maria de Lourdes Rezende Faria é
o nome da professora que dava
aula para os presos, sem receber
um só centavo de remuneração. Ao
final do primeiro dia de aula,
Maria de Lourdes prescreveu,
como se faz habitualmente nas
escolas, o chamado “dever de
casa”. Foi então que um preso
inteligente e espirituoso
perguntou: “Professora, dever de
casa ou dever da cadeia?”
João Baptista
Herkenhoff é professor
pesquisador da Faculdade Estácio
de Sá de Vila Velha e escritor.
É livre a
reprodução deste artigo, por
qualquer meio ou veículo.
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