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Quero colocar meu tijolo
João Baptista Herkenhoff
Cada pessoa é destinada a colocar
um tijolo na construção do mundo. A vocação é essencial em qualquer
atividade.
Etimologicamentre,
vocação vem de chamar, invocar. Pelo caminho da Etimologia veremos na
vocação um chamado.
Pode parecer, à primeira vista,
que determinadas profissões não exigem vocação, ou seja, podem ser
desempenhadas por qualquer pessoa, indiferentemente.
Não concordo que determinados
ofícios sejam excluídos do rol dos que exigem vocação. Vou dar um exemplo
muito simples, porém expressivo.
Observemos a conduta de coveiros
no ato de sepultar seres humanos. Chama nossa atenção algumas vezes o ar
circunspecto, de profunda interiorização espiritual, revelado na face
daquele ser humano que coloca na sepultura o corpo de outro ser humano.
Coveiros que testemunham no semblante a importância do que fazem, que
emprestam ritual na maneira como realizam sua tarefa têm vocação para o ato
de conduzir alguém a sua última morada.
É relevante o trabalho dos
coveiros.
Imaginemos o
transtorno social que uma greve de coveiros causaria. Aliás, uma suposta
greve de coveiros foi o tema de um conto premiado do escritor paulista
Hildebrando Pafundi. Nesse conto, a greve não ocorreu porque o fim do
movimento foi decretado antes de sua deflagração, justo na véspera do dia em
que, na pequena cidade onde transcorre o enredo, faleceram cinco pessoas.
Como muito bem colocou Ingrid
Dalila Engel,
“Quando o nosso
projeto de vida é traçado, um dos pontos mais significativos é a escolha da
área profissional.”
As dificuldades
enfrentadas pelos jovens na escolha de uma profissão decorrem, em grande
parte, das incertezas do próprio mundo contemporâneo.
Como bem colocou
Sílvia Regina Rocha Brandão:
“A sociedade
contemporânea revela muita insegurança e incerteza quanto a valores: não há
pontos de referência estáveis. Isto torna muito difícil para o homem atual
identificar o que vale a pena.”
Assentado que
toda profissão requer vocação, o que é a vocação na magistratura?
A vocação na
magistratura é alimentada por uma paixão.
Ser juiz não é
realizar um trabalho burocrático que se resumiria em comparecer ao forum,
cumprir um expediente, realizar audiências, voltar para casa levando quase
todo dia processos para decidir e, no fim do mês, receber um salário
razoável, ou até mesmo um salário que pode ser considerado bom,
principalmente em cotejo com os rendimentos da maioria das pessoas, mesmo
aquelas portadoras de curso superior.
Ser juiz é muito
mais que isto.
Vejo o juiz como
alguém cujo papel é estar a serviço. Que não ocupe apenas um cargo, mas
desempenhe uma missão. Sem prerrogativas e vantagens
pessoais.
Boas leis são
importantes para que o país progrida e o povo seja feliz.
A lei como
instrumento de limitação do poder é um avanço da cultura humana.
Mas da nada valem
boas leis nas mãos de maus juízes.
A tábua de
valores de uma sociedade não está apenas na lei. Está bem mais que isso na
substância moral dos aplicadores da lei.
Como ponderou
Lucas Naif Caluri:
“Vários são os
requisitos éticos exigidos dos magistrados, dentre os quais podemos citar: a
imparcialidade, a probidade, a isenção, a independência, a vocação, a
responsabilidade, a moderação, a coragem, a humildade, dentre outros.”
Há um elenco de
profissões nas quais prepondera o humanismo como horizonte inspirador.
Se em todas as
profissões deve haver traço humano, em algumas profissões o traço humano
deve ser a estrela-guia.
Incluo a
Magistratura, ao lado da Medicina, como tarefa na qual o Humanismo é
condição sine qua non do exercício profissional.
Se o Humanismo
deve ser o norte a guiar o magistrado, o princípio da dignidade humana deve
ser a referência fundamental a orientar os julgamentos. Não há Direito, mas
negação do Direito, fora do reconhecimento universal e sem restrições do
princípio da dignidade da pessoa humana.
Somente a
Constituição Federal de 1988 abrigou expressamente, no seu texto, o
princípio da dignidade da pessoa humana (inciso 3 do artigo primeiro).
Mas ainda que a
Constituição não explicitasse esse princípio, ele teria de ser afirmado,
especialmente pelos juízes, porque o princípio da dignidade da pessoa humana
está acima da Constituição e das leis. Integra aquele elenco de valores que
a doutrina chama de metajurídicos.
Acho que o zelo
pela dignidade humana é a tarefa que melhor singulariza a vocação do
magistrado.
Recuso a fria
denominação de partes para denominar as pessoas que buscam a prestação
jurisdicional.
Aqueles que
comparecem em Juízo pedindo Justiça não são partes, são pessoas, e como
pessoas devem ser compreendidas e ouvidas.
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da
Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante Brasil afora. Autor
do livro Filosofia do Direito (Editora GZ, Rio, 2010).
E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
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