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Cidades limpas
Baseado no livro
Cultura da Sujeira,
de Pedro Cardoso da
Costa
A sociedade
brasileira convive com muitos
problemas insolúveis e a sujeira das
cidades deste país é mais um
secular. A maioria ainda joga de
tudo nas ruas, uns pela falta de
consciência, outros por não importar
consigo nem com os demais. A
questão, como sempre, seria
descobrir como implementar ações
eficazes de conscientização de
todos.
Existem medidas que
caberiam a todas as esferas de
governo. Outras, específicas a
alguns. A limpeza, conservação e
fiscalização no despejo de dejetos
nos rios, bacias e praias caberiam
aos governos federal e estaduais. O
governo federal deveria desenvolver
política nacional de reciclagem
obrigatória de embalagens de
produtos químicos e radiativos.
Criar regulamentação para obrigar os
comerciantes à utilização de
embalagens biodegradáveis,
especialmente de sacolas de mercado
e do comércio em geral.
Os governos estaduais
deveriam desenvolver campanhas de
conscientização sobre o Meio
Ambiente nas escolas. Essa
abordagem deveria ser bem ampla.
Desde a fabricação, a distribuição e
reaproveitamento corretos de
embalagens. Todo estabelecimento
público deveria ser local adequado
de reciclagem.
As prefeituras
deveriam retirar somente materiais
inorgânicos, em dias definidos
previamente; noutros, o orgânico.
Orientar às pessoas que, ao lavarem
a louça, lavem e deixem secar os
recipientes vazios, que todos
denominam de lixo. Já o material
orgânico deveria ser destinado à
produção de adubo, que poderia ser
vendido, e até doado, a moradores
para utilização em jardins, hortas e
culturas em geral. Preparar fiscais
para punir com rigor e de forma
imediata moradores que misturassem o
material.
Empresas, igrejas,
sindicatos, ongs, poderiam
desenvolver campanhas educativas
internas destinadas aos membros e
funcionários. Bancos, lojas, bares e
quaisquer casas comerciais poderiam
limpar as ruas junto ao meio-fio e
calçadas dos seus estabelecimentos.
Os próprios funcionários poderiam
retirar imediatamente papel de bala,
borracha de chiclete, ponta de
cigarro e todo objeto pequeno toda
vez que um transeunte deseducado
jogasse. Poderiam realizar palestras
para funcionários e, também,
deveriam colocar frases como NUNCA
JOGUE LIXO NAS RUAS nas sacolinhas,
nos saquinhos e nos tíquetes
fiscais. Poucas fazem alguma coisa
efetiva e permanente e todas culpam
a prefeitura da cidade. Orientar os
consumidores a só comprarem em
estabelecimentos limpos
completamente. As escolas precisam
ampliar o conceito de educar. Após
um ano, toda criança já deveria ter
assimilado que sujar as ruas e
cuspir no chão são gestos de pessoas
mal educadas. A imprensa deveria
valorar mais a educação. São
necessárias campanhas permanentes no
rádio, na televisão, em outdoors, em
terminais de ônibus, no metrô.
Numa cidade de
milhões de habitantes, qualquer
objeto jogado na rua perfaz
toneladas de sujeira, capaz de
entupir bueiros, gerar enchentes e
matar pessoas. A cada chuva mais
intensa a cena de móveis arrastados
se repete na televisão. As mesmas
pessoas somente culpam as
autoridades, mas não são capazes de
entender que contribuem para a
destruição de suas próprias casas.
Jogar lixo nas vias
públicas está arraigado na nossa
cultura. Todos jogam,
independentemente do nível social e
educacional. O objetivo desse
argumento não seria atacar
gratuitamente as pessoas, mas de
conseguir solucionar. Para tanto,
seria necessário que cada cidadão
sentisse agente responsável pela
preservação das cidades.
Recicle todo
material. Lave-os e deixe-os secar.
Numa semana, verifique quanto
material se joga fora
desnecessariamente. Basta reservar
uma gaveta do armário para plásticos
finos e numa caixa de sapato guardar
os papéis pequenos. Depois, os
entregue num posto de coleta
seletiva. Repita-se: o lixo que você
joga na rua pode contribuir para que
a enxurrada carregue e até mate
pessoas! Limpar as ruas dia-a-dia
não tem resolvido! Atribuir sujeira
à pobreza é um equívoco cometido
pela grande maioria. Poder-se-ia
viver num país pobre, porém limpo!
Pedro Cardoso da
Costa – Interlagos/SP
Bel. Direito |
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