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| 18/04/2011 |
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O dia em
que Edna foi libertada
João Baptista Herkenhoff
O
caso de Edna é mencionado em outros
escritos que publiquei. O que diferencia
o presente artigo de qualquer outro,
inspirado no mesmo caso judicial, é a
abrangência. Aqui é feita referência a
dois processos envolvendo a mesma
pessoa. No primeiro processo, Edna
comparece como acusada e é beneficiada
por um despacho de soltura. No segundo
processo, comparece na condição de ré e
é absolvida.
Vejamos pois o relato dos casos.
No
dia nove de agosto de 1978 compareceu a
minha presença, no Fórum de Vila Velha
(ES), Edna S., grávida de oito meses,
que estava presa na Cadeia da Praia do
Canto, em Vitória, enquadrada no artigo
12 da Lei de Tóxicos (tráfico) porque
foi presa com gramas de maconha.
Diante do quadro dramático – uma pobre
mulher grávida, encarcerada –, proferi,
em audiência, despacho que a libertou.
Anteriormente, Edna vira-se envolvida
noutro processo, enquadrada em crime de
lesões corporais leves porque,
utilizando-se de um pedaço de vidro,
ferira Neuza M. A.
O
motivo da agressão de Edna a Neuza foi
ter Neuza abandonado a Escola de Samba “Independente
de São Torquato” para desfilar na
Escola de Samba “Novo Império”.
Neuza
era figura importante do desfile, como
porta-bandeira da Escola, na qual também
Edna desfilava, como passista.
Depondo em audiência, um ano após ter
Edna sido solta para dar à luz, disse
Neuza, a vítima das agressões que, se
dependesse dela,
“pediria que a Justiça fosse mais
calma com a acusada, pois o fato
ocorreu por provocação de outra pessoa,
a acusada tem uma filha pequena e, além
disso, está se regenerando”.
Diante dos fatos proferi sentença
absolutória, por entender que
“a
Justiça Criminal, dentro de uma visão
formalista, localiza-se no passado,
julga o que foi. A Justiça Criminal,
numa visão humanista, coloca-se no
presente e contempla o futuro.”
O
despacho que libertou Edna, no processo
de tóxicos, e a sentença absolutória, no
processo de lesões corporais, são
transcritos a seguir.
A)
Despacho libertando Edna, a que ia ser
Mãe.
“A
acusada é multiplicadamente
marginalizada: por ser mulher, numa
sociedade machista; por ser pobre, cujo
latifúndio são os sete palmos de terra
dos versos imortais do poeta; por ser
prostituta, desconsiderada pelos homens,
mas amada por um Nazareno que certa vez
passou por este mundo; por não ter
saúde; por estar grávida, santificada
pelo feto que tem dentro de si, mulher
diante da qual este Juiz deveria se
ajoelhar, numa homenagem à maternidade,
porém que, na nossa estrutura social, em
vez de estar recebendo cuidados
pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
É uma dupla liberdade a que concedo
neste despacho: liberdade para Edna e
liberdade para o filho de Edna que, se
do ventre da mãe puder ouvir o som da
palavra humana, sinta o calor e o amor
da palavra que lhe dirijo, para que
venha a este mundo tão injusto com
forças para lutar, sofrer e sobreviver.
Quando tanta gente foge da maternidade;
quando milhares de brasileiras, mesmo
jovens e sem discernimento, são
esterilizadas; quando se deve afirmar ao
Mundo que os seres têm direito à vida,
que é preciso distribuir melhor os bens
da Terra e não reduzir os comensais;
quando, por motivo de conforto ou até
mesmo por motivos fúteis, mulheres se
privam de gerar, Edna engrandece hoje
este Fórum, com o feto que traz dentro
de si.
Este Juiz renegaria todo o seu credo,
rasgaria todos os seus princípios,
trairia a memória de sua Mãe, se
permitisse sair Edna deste Fórum sob
prisão.
Saia livre, saia abençoada por Deus,
saia com seu filho, traga seu filho à
luz, que cada choro de uma criança que
nasce é a esperança de um mundo novo,
mais fraterno, mais puro, algum dia
cristão."
Foi
ao vê-la grávida, incomodada com o peso
do feto, pois recusou sentar-se dizendo
que ficava mais à vontade de pé, que eu
pude compreender a dimensão do
sofrimento de Edna. Foi diante de Edna
mulher, Edna ser humano, que pude
perceber o que significava para ela
estar presa.
B)
Sentença absolvendo Edna.
A
Justiça Criminal, dentro de uma visão
formalista, localiza-se no passado,
julga o que foi. A Justiça Criminal,
numa visão humanista, coloca-se no
presente e contempla o futuro. A Justiça
Criminal não é uma máquina calculadora
que só fecha suas contas quando o saldo
é zero. A Justiça Criminal é sobretudo
um ofício de consciência, onde importa
mais o valor da pessoa humana, a
recuperação de uma vida, do que a
rigidez da lógica formal.
A
prova testemunhal convence que Edna é
hoje uma pessoa inteiramente recuperada
para o convívio social. Como ficou
demonstrado, sua vida está inteiramente
dedicada a sua casa. Compareceu hoje
perante este Juízo com uma filha nos
braços. Insondáveis caminhos da vida...
Da última vez que veio a esta sala de
audiências, a criança, que hoje traz nos
braços, ela a trazia no ventre. Por
despacho deste juiz, foi naquela ocasião
posta em liberdade.
Creio
que a sentença justa, no dia de hoje, é
a sentença que absolve a acusada. Não se
trata da sentença sentimental, da
sentença benevolente, como se julga
tantas vezes, erradamente, sejam as
sentenças deste juiz. É a sentença que
crê no ser humano, é a sentença convicta
de que muitas vezes pessoas
marginalizadas pelas estruturas sociais
encontram, no contato com o julgador, o
primeiro relacionamento em nível de
pessoa. Absolvo a acusada, em voz alta,
sentença ouvida, palavra por palavra,
pela acusada, para que ela sinta que
desejo tenha uma vida nova. Liberto-a
deste processo e espero que nunca mais
fira quem quer que seja.
Considerando tudo que foi ponderado,
atendendo ao gesto de perdão da vítima
Neuza M. A., atento à criança que Edna
traz no colo, sua filha Elke, desejando
que esta sentença seja um voto de
confiança que Edna saiba compreender –
ABSOLVO a acusada da imputação que lhe
foi feita.
João Baptista Herkenhoff,
74 anos, magistrado aposentado, é
Professor pesquisador da Faculdade
Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e
escritor. Autor do livro Dilemas de
um juiz: a aventura obrigatória
(Rio, GZ Editora). E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
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