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Mulheres sob julgamento
João Baptista Herkenhoff
Na sociedade brasileira, a mulher
ainda é discriminada e oprimida.
Se há outras
opressões e discriminações,
atingindo o negro, o migrante, o
trabalhador modesto, o pobre, essas
discriminações avultam quando estão
encarnadas na pessoa de uma mulher –
a negra, a mulher migrante, a
trabalhadora modesta, a mulher
pobre.
A discriminação, que
ocorre no trabalho, nas relações
familiares, no ambiente social em
geral, alcança também os fóruns e
tribunais.
Aos setenta e cinco
anos de idade, já aposentado na
magistratura, eu me vejo no dever de
dar testemunho.
Cumprindo esta
obrigação, digo a todos os leitores,
mas principalmente àqueles que
estudam Direito ou pretendem estudar
Direito: na minha vida de juiz,
procurei ter um olhar de acolhimento
para com a mulher oprimida,
injustiçada, abandonada, violentada,
desprotegida, discriminada.
Vou começar pelo
caso da empregada doméstica que
estava presa sob a acusação de
que cometera crime de furto na
casa onde trabalhava. Tinha
tirado de uma caixa, onde havia
mais dinheiro, apenas o valor de
uma passagem de trem para
regressar à casa da mãe em
Governador Valadares (MG). Agiu
assim depois que os patrões se
recusaram a lhe pagar pelo menos
os dias trabalhados, alegando
que ela só teria direito de
receber salário depois que
completasse um mês de casa. Eu a
pus em liberdade.
No dia desse
julgamento, a sala de audiências
estava cheia. Alguém tomou a
iniciativa e recolheu a quantia
suficiente para comprar a
passagem de que a moça
precisava.
Terminei minha
decisão com estas palavras:
“Lamento que a
Justiça não esteja equipada para
que o caso fosse entregue a uma
assistente social que
acompanhasse esta moça e a
ajudasse a retomar o curso de
sua jovem vida. Se assistente
social não tenho, tenho o verbo
e acredito no poder do verbo
porque o Verbo se fez carne e
habitou entre nós. Invoco o
poder deste verbo, dirijo a Deus
este verbo e peço ao Cristo, que
está presente nesta sala, por
Neuza. Que sua lágrima,
derramada nesta audiência, como
a lágrima de Madalena, seja
recolhida pelo Nazareno.”
Numa outra decisão, mandei libertar
Marislei e Telma, que foram presas
como vadias, num dia de sábado.
Lembrei Vinícius de Moraes que
consagrou o sábado como dia de ócio.
Nessa mesma decisão observei que,
curiosamente, nenhum rico preguiçoso
é processado por vadiagem.
Numa terceira
decisão, libertei Maria Lúcia,
meretriz, acusada de suposta
tentativa de homicídio contra um
"cliente" que quis dela abusar,
tentando praticar ato que a
repugnava, com desrespeito a sua
dignidade de pessoa humana.
Numa quarta decisão
absolvi uma jovem acusada da prática
do crime de aborto. Segundo as
testemunhas, toda noite embalava um
berço vazio, como se nele houvesse
uma criança. Percebi que não era
suficiente eximi-la do processo
penal mas libertá-la também do
sentimento de culpa que a
atormentava. Disse-lhe então: “Você
é muito jovem, sua vida não acabou.
Esta criança, que ia nascer, não
existe mais. Você poderá ter outras
crianças que alegrem sua vida. Eu a
absolvo mas você vai prometer não
mais embalar um berço vazio.”
Numa quinta decisão,
absolvi mãe adotiva que registrou
filho alheio como próprio, ferindo
artigo expresso do Código Penal.
Ponderei, na sentença, que o ato da
acusada não agredira direito de
terceiros. Ela apenas pretendeu
fazer uma “adoção” por caminhos
transversos.
João Baptista
Herkenhoff é Livre-Docente da
Universidade Federal do Espírito
Santo, professor pesquisador da
Faculdade Estácio de Sá de Vila
Velha e escritor. Acaba de publicar Curso
de Direitos Humanos (Editora
Santuário, Aparecida, SP). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
P. S. – É livre a
divulgação deste texto, por qualquer
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