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MINORIAS E INCAPAZES
Pedro
Israel Novaes de Almeida
A
sociedade brasileira ainda não
aprendeu a conviver com as minorias
e incapazes.
Erigimos
leis super-protetoras, cujo
cumprimento desavisado acaba por
manter desprotegida a própria
sociedade, instituindo categorias
intocáveis e impunes. O maior
exemplo de impunidade e deseducação
ocorre na área de crianças
infratoras, na verdade criminosas.
Em São
Paulo, uma gangue de meninas,
crianças, atormenta a Vila Mariana,
saqueando o comércio e transeuntes.
As vítimas choram, lamentam, gritam
e esperneiam, mas não reagem, e
sequer imobilizam as infratoras.
A ação da polícia
acaba, após trânsito pela delegacia,
por conduzi-las a abrigos, onde
recebem alimentos, banho e pernoite.
Tais abrigos não prendem, e acabam
voltando, revigoradas, à atividade.
Um delegado,
exemplar, houve por bem prender as
mães, sob acusação de abandono de
incapaz, mas a prisão acabou
relaxada. É famoso o caso do menino
que, com apenas doze anos, figurou
em dezenas de casos de furto e
direção de veículos, sempre
recolhido e solto.
Crianças e
adolescentes não possuem o direito
de delinqüir, e é direito da
sociedade restringir-lhes a
liberdade, até que aprendam a
convivência respeitosa. Mais que o
direito individual, devemos
prestigiar o direito coletivo.
Qualquer que seja a
terminologia, prisão, detenção,
apreensão ou recolhimento, não pode
estar em liberdade quem não possui
condições de exercê-la. Uma criança
de dez anos não pode andar por aí,
distribuindo facadas, e idosos de
103 anos não podem perambular pelas
ruas, distribuindo bengaladas. A
perda da liberdade deve perdurar
enquanto persistir a periculosidade,
muitas vezes explicitada pela
reincidência.
Por anos seguidos, a
sociedade brasileira sofreu os
efeitos das cracolândias, espaços
sem lei onde impera a droga, o
tráfico e o desrespeito à vizinhança
e transeuntes. Zumbis humanos, sem
qualquer discernimento ou capacidade
de decisão, rumam à morte. A
internação compulsória, medida capaz
de salvar vidas, tem sido atacada
por setores da sociedade, à pretexto
de violar o direito de ir e vir dos
incapazes.
Tardia e
acertadamente, legislamos a
obrigatoriedade de respeito às
opções sexuais, criminalizando a
homofobia. Respeitar, contudo, não
significa glorificar, nem
submeter-nos a cenas e manifestações
que ofendem e agridem o senso comum,
sequer permitidas aos
relacionamentos heterossexuais,
Somos uma sociedade
temerosa e tímida, quase incapaz de
afirmar valores e conceitos.
Permitimos, por omissão, que o
cumprimento de lei já idosa, que
proíbe a venda de bebidas alcoólicas
a menores, seja alardeada como
novidade de gestão pública.
Motoristas
embriagados podem recusar o exame de
teor alcoólico, à pretexto de não
produzirem provas contra si
próprios. A recusa não tem gerado a
presunção de embriaguez, e seguimos
mortos ou mutilados, pelo respeito a
direito individual que tantos
malefícios coletivos causa.
pedroinovaes@uol.com.br
O autor é engenheiro
agrônomo e advogado,
aposentado.
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