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Direitos Humanos: a
responsabilidade dos intelectuais
João Baptista Herkenhoff
Creio que a Cultura tem um
compromisso com a defesa dos valores
humanistas. Penso que o escritor, o
jornalista, o professor, o jurista,
o profissional liberal, direta ou
indiretamente, de forma aberta ou de
forma sutil, tem, como missão de seu
ofício, a afirmação da Ética e a
denúncia de toda forma de opressão
ou degradação do ser humano.
Sei que o tema é controverso. Vozes
respeitáveis opõem-se a este
posicionamento. Entretanto, o que
expresso aqui é o que minha
consciência aponta como sendo o
caminho certo.
Os Direitos Humanos constituem uma
conquista na caminhada da
Humanidade.
A Declaração Universal dos Direitos
Humanos é documento fundamental
nessa construção ideológica. Mas não
foi uma obra instantânea, nem foi
produto de um círculo reduzido de
pensadores europeus e
norte-americanos. Muito pelo
contrário, recepcionou um patrimônio
de ideias construído, ao longo do
tempo, por uma grande multiplicidade
de culturas, embora não tenha ouvido
plenamente todas as expressões
anteriores de Humanismo.
De tudo se conclui que a Declaração
Universal dos Direitos Humanos é um
texto da mais alta relevância, mas
não monopoliza os ideais presentes
na História e no grito de Justiça de
homens e mulheres, sobretudo
daqueles que, por qualquer
circunstância, se encontrem numa
situação de opressão.
A ideia de Direitos Humanos é
fundamental para a vida brasileira
de hoje.
Entendemos que sejam princípios
cardeais de Direitos Humanos aqueles
estatuídos pela Declaração Universal
aprovada pela ONU e aqueles que
constam de proclamações outras:
Carta Universal dos Direitos dos
Povos, Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos, Carta Americana
de Direitos e Deveres do Homem,
Declaração Islâmica Universal dos
Direitos do Homem, Declaração Solene
dos Povos Indígenas do Mundo.
Do conjunto de documentos colhemos
certas ideias que podem ser
definidas como Direitos Humanos
fundamentais. Dentre outros,
arrolamos como Direitos fundamentais
da pessoa humana os seguintes:
a) a dignidade de todos os seres
humanos, sem exceção;
b) o sentido de igualdade de todas
as pessoas e a recusa aos
privilégios;
c) a exigência de condições sociais
concretas que efetivem a igualdade,
de modo que não seja uma promessa
vã;
d) a proscrição de todos os
preconceitos e exclusões;
e) a proscrição de todas as
marginalizações sociais;
f) a proscrição da tortura e a
afirmação dos direitos do preso;
g) a repulsa a todas as formas de
escravidão;
h) o sentido de Justiça, na sua
maior amplitude;
i) o direito de todos à proteção da
lei, o direito de asilo, a
condenação da prisão arbitrária e o
reconhecimento do direito de acesso
amplo aos tribunais;
j) o direito à privacidade e à
inviolabilidade da correspondência,
da honra, da família e da casa ou do
lugar onde alguém se abrigue;
k) os valores democráticos;
l) a defesa da vida;
m) a liberdade de consciência,
crença, expressão do pensamento,
difusão de ideias sem sujeição a
censura e todas as demais
liberdades;
n) o direito dos povos a relações de
Justiça, no campo internacional, com
eliminação de todas as formas de
opressão e colonialismo, inclusive
colonialismo econômico;
o) os direitos das mais diversas
minorias, no seio das sociedades
globais;
p) o direito à educação e à cultura;
q) a dignidade do trabalhador e a
primazia do trabalho como fator
criador da riqueza;
r) a paz e a solidariedade
internacional;
s) a fraternidade e a tolerância.
Estes são ideais conhecidos e
rebatidos. Mas infelizmente
esquecidos. Por esta razão devem ser
relembrados e também partilhados com
irmãos próximos ou longínquos, acima
das tênues fronteiras confessionais.
João Baptista Herkenhoff, 75 anos,
magistrado (aposentado), professor
(em atividade) na Faculdade Estácio
de Sá de Vila Velha (ES), membro da
Academia Espírito-Santense de
Letras, palestrante Brasil afora,
escritor (quadragésimo segundo livro
no prelo). Autor de: Filosofia do
Direito (Editora GZ, Rio, 2010).
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brHomepage:
www.jbherkenhoff.com.br |
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