O justiçamento é a aplicação
de penas ou gravames a alguém, ou a algum grupo,
ao arrepio da lei e do Direito.
Justiçamento e Justiça
guardam semelhança na estrutura vocabular. Uma
primeira interpretação, que se guiasse apenas
pela aparência das palavras, poderia conduzir à
ideia de que justiçamento e Justiça são
conceitos próximos.
Entretanto, se penetrarmos no
sentido axiológico desses termos, concluiremos
que Justiça e justiçamento fundam-se em
princípios antagônicos.
O justiçamento pode ser
praticado em plano local (numa cidade), em plano
nacional (num país), ou em plano internacional
(no mundo).
Comecemos pelo plano local.
Um indivíduo comete crime de estupro vitimando
várias crianças. Deve ser eliminado, morto? De
modo algum. Deve ser julgado, tem direito a
julgamento.
Mas terá direito de defesa?
Um advogado que aceite a defesa desse criminoso
não conspurca suas mãos de lama?
O advogado nunca se suja na
sujeira de um delito, por mais bárbaro que este
seja, porque o advogado não defende o crime, mas
sustenta um princípio fundamental de Justiça:
ninguém pode ser julgado ou condenado sem o
direito de defender-se. A respeito disso, Rui
Barbosa deu uma lição imortal. Indagado por um
colega de ofício se devia aceitar a defesa de um
militar monarquista que assassinou um líder
civil republicano, num caso envolvendo família,
o grande Rui disse que sim, pois o ideal
republicano proclamava o direito de defesa em
favor de todos os cidadãos, e não apenas em
favor dos cidadãos republicanos.
Na hipótese que estamos
citando, o advogado pode colocar dúvidas que
devem ser solucionadas no transcurso do processo:
o estuprador foi mesmo aquele indivíduo que está
sendo apontado como autor do crime hediondo? Os
exames periciais existentes nos autos foram
feitos de maneira correta? Não é sabido que, no
caso de crimes sumamente graves, a possibilidade
de erro no indiciamento do culpado é muito maior?
E ainda que se prove a culpa, não há atenuantes?
Não há pelo menos uma atenuante? Não foi o
próprio estuprador abusado quando criança? Se
foi abusado, essa circunstância não reduz a
maldade do seu delito?
Se passamos ao plano nacional,
as razões que amparam o direito de defesa são as
mesmas. Na História do Brasil, que trágicos
foram os justiçamentos praticados em períodos de
ditadura. Opositores do regime, nessas fases
históricas, foram mortos e, em alguns casos, nem
direito a sepultura tiveram. Nem de qual crime
estavam sendo acusados souberam.
E agora, que dizer do
justiçamento em plano internacional? Pode alguém,
acusado da prática de nefandos atos de
terrorismo, ser considerado o mentor desses atos,
sem prova pública e contraditória da culpa? Pode
ser morto desarmado e na frente dos familiares?
Pode seu corpo ser lançado ao mar? Pode ser
justiçado sem dizer quais eram as razões do seu
combate?
O justiçamento, seja em plano
local, seja em plano nacional, seja em plano
internacional, é sempre uma prática abominável,
que merece o repúdio, não apenas do jurista, mas
de todas as pessoas portadoras de consciência
limpa.
João Baptista Herkenhoff é
magistrado aposentado, professor da Faculdade
Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor.
Autor de Dilemas de um juiz – a aventura
obrigatória (GZ Editora, Rio de Janeiro).
E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br
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