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| 25/072011 |
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O dever de depor na idade
provecta
A idade provecta
impõe-me o dever de depor.
Presto este
depoimento com simplicidade.
Penso nos jovens que são os
sucessores das gerações que
partem. Precisam esses jovens de
estímulo, para escolher caminhos
que contrastam com o modelo
social dominante, que dá mais
relevância ao ter do que ao ser.
Fui Juiz de
Direito no Estado do Espírito
Santo.
Já no início da
carreira, rebelamo-nos contra
determinação legal que
estabelecia fossem os presos
mandados para o Instituto de
Reabilitação Social em Vitória.
Sempre nos pareceu que este
procedimento constituía uma
violência porque estabelecia o
rompimento dos laços familiares
do preso. Na Comarca do
interior, o preso podia ter
contato com sua família.
A reverência à
dignidade da pessoa humana
impedia tratar o preso como se
fosse fera.
Na mesma linha,
concedemos direito de trabalho
externo ao preso.
A experiência de
maior eficácia ocorreu em São
José do Calçado, no sul do
Espírito Santo, onde a
orientação preconizada obteve
amplo apoio da comunidade.
Em quatro anos e
meio de judicatura na comarca, a
reincidência criminal foi de
zero por cento. Estribamos nossa
conduta na Declaração Universal
dos Direitos Humanos que manda
preservar, como bem jurídico
primário, a dignidade da pessoa
humana.
Integramos a
Comissão de Justiça e Paz, da
Arquidiocese de Vitória, durante
o período da ditadura militar, e
exercemos sua presidência,
contra determinação legal
expressa. A lei, em que
pretenderam nos enquadrar, nos
pareceu inconstitucional e
contrária à Declaração Universal
dos Direitos Humanos. Eu
integrava essa Comissão, por um
imperativo de consciência, e
aleguei perante o Tribunal, a
que estava subordinado, que a
consciência é inviolável.
Acima de ser um
juiz, eu era um cidadão e uma
pessoa humana. Minha defesa foi
acolhida e fiquei livre de
punição graças à posição
assumida pelo Desembargador
Homero Mafra, hoje falecido, mas
nunca esquecido.
Lutei, irmanado a
Ewerton Montenegro Guimarães,
hoje falecido, e a inúmeros
concidadãos, pela “anistia ampla,
geral e irrestrita” em favor dos
brasileiros que foram proscritos
pelo golpe de 1º de abril de
1964. Integramos oficialmente o
Comitê Brasileiro pela Anistia e
discursamos em praça pública e
em recintos fechados, em favor
da anistia. Entenderam alguns
superiores hierárquicos que esse
posicionamento era “político”,
defeso ao magistrado.
Esclareci que a
anistia não era um tema
político-partidário. Se assim
fosse, estaria proibido ao juiz
imiscuir-se nesse assunto. A
“anistia” era uma questão de
justiça, era a ponte de
reencontro dos brasileiros, era
o caminho para a
redemocratização do Brasil. Do
magistrado não se cassara a
cidadania e, em nome da
cidadania, eu invocava o direito
de lutar pela anistia.
Através de um
despacho, suspendi a execução de
todos os mandados possessórios
que implicassem o despejo
coletivo de famílias, em Vila
Velha, onde judiquei na Vara
Cível. Fundamentei o provimento
judicial no argumento de que o direito
de morar, previsto na Declaração
Universal dos Direitos Humanos,
precedia outros eventuais
direitos abrigados pelo sistema
legal, inclusive o direito de
propriedade que, na verdade, não
é direito de propriedade, mas
direito à propriedade, ou seja,
todos têm o direito de ser
proprietários, pelo menos da
própria casa.
A repetida
invocação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos,
nas minhas sentenças, num
momento em que o país estava sob
a égide do AI-5, era por si só
um ato de insubmissão ao
arbítrio reinante, insubmissão
que manifestamos sem alarde mas
com firmeza.
Numa fase
histórica em que se proclamava o
Brasil Gigante, sem problemas,
pus o dedo na ferida,
denunciando numa portaria a
dramaticidade de milhares de
crianças fora da escola (São
José do Calçado, 1969).
Determinei a
matrícula compulsória das
crianças. Pretendi exercer
pressão menos sobre os pais,
mais sobre o Poder Público, que
deveria providenciar as vagas
para as crianças que estavam
sendo matriculadas por ordem do
juiz. A portaria aumentou em 35%
a matrícula escolar, na comarca,
segundo dados da época.
Não guardo
qualquer mágoa de episódios
passados. Foram fruto de uma
época, felizmente ultrapassada.
O que pretendo testemunhar é que
sempre vale a pena seguir a
própria consciência, ser fiel
aos nossos credos. Erros podemos
praticar porque, como diz a
sabedoria popular, errar é
humano. Mas se erramos, com
retidão de propósito, o erro
será apenas fruto de nossa
falibilidade e das contingências
que marcam nosso destino.
João Baptista
Herkenhoff, 75 anos, magistrado
(aposentado), professor (em
atividade) na Faculdade Estácio
de Sá de Vila Velha, ES, membro
da União Brasileira de
Escritores. Autor de Dilemas de
um juiz (Editora GZ, 2009) e Filosofia
do Direito (também GZ,
2010). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
É livre a
divulgação deste texto por
qualquer meio ou veículo.
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