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DIREITO INDISCUTÍVEL
Pedro Israel Novaes
de Almeida
O acesso de
qualquer estudante à redação
corrigida do Enem é direito tão
lógico quanto constitucional.
O desempenho
do estudante, na redação, pode ser
determinante ao ingresso em
determinada faculdade, podendo ainda
decretar sua reprovação sumária. A
correção de textos é atividade
humana, sempre envolvendo aspectos
subjetivos, muito além das grafias e
concordâncias.
No caso do
Enem, a questão assume relevância e
seriedade, por tratar-se de
atividade pública de valoração,
também submetida aos princípios da
vinculação e transparência.
Não existe
qualquer eiva de legalidade nos
dispositivos, tão comuns em editais
de concursos públicos e exames
vestibulares, que tentam vedar os
acessos a provas e tornar inúteis os
pedidos de revisão de notas.
Professores
não são Deuses, e é difícil, a
qualquer deles, valorar milhares de
textos, com o mesmo ânimo, paciência
e imparcialidade. Nem mesmo o
artifício de correções distintas,
com possibilidade de atuação de um
terceiro avaliador, afasta a
possibilidade de uma avaliação
injusta, embora a diminua.
Mais que
conveniências operacionais do órgão
avaliador, deve a Justiça amparar o
direito dos candidatos, quando
discordantes das notas que lhes
foram atribuídas. Se as notas
restarem insondáveis ou não
revisáveis, estará instituído um
tema não passível de apreciação
judiciária, em acintosa afronta ao
texto constitucional.
Concursos e
seleções humanas devem buscar
parâmetros objetivos, e as redações
constituem elementos essenciais de
seleção, desde que devidamente
avaliadas. Até mesmo as entrevistas
pessoais devem ser devidamente
relatadas e documentadas, para que
não pareçam ou sejam injustas.
O próprio
estágio probatório, que sucede a
aprovação em concurso público, deve
também estar submetido ao princípio
da demonstração e publicidade, para
que não pareça uma máquina de
favores ou central de horrorres.
Avaliadores de estágios probatórios
devem, de fato, conhecer as rotinas,
desempenhos e potencialidades dos
avaliados.
Só tornando
discutíveis e revisáveis as
avaliações diminuiremos as
injustiças, devidas a erros naturais
ou má fé humanas. Só a Justiça pode
demolir os estranhos ânimos dos que
insistem em valorações inexplicadas
e insondáveis.
A simples
possibilidade de apreciação
judiciária, se enfim concretizada, é
indutora de maior zêlo e respeito,
por parte das entidades que promovem
concursos, exames e avaliações.
pedroinovaes@uol.com.br
O autor é
engenheiro agrônomo e advogado,
aposentado. |