A
Comissão da Verdade e a Tortura
A criação da
Comissão da Verdade repõe em
debate a questão da tortura
contra presos politicos no
regime ditatorial.
Ao sancionar a
lei que criou a Comissão da
Verdade, disse a Presidente
Dilma Rousseff:
"Hoje o Brasil
inteiro se encontra, enfim,
consigo mesmo, sem revanchismo,
mas sem a cumplicidade do
silêncio".
Serve de introito
a este artigo uma decisão do
Supremo Tribunal Federal,
proferida em vinte e nove de
abril de 2010.
Pretendo
contribuir, através deste
escrito, para uma discussão
ética, que não se prende no
tempo, não se localiza no
calendário, porque é perene.
No infeliz nove
de abril de 2010, o Supremo, por
maioria, entendeu terem sido
abrigadas pela lei de anistia
todas aquelas pessoas que,
durante o regime de exceção
instaurado em 1964, torturaram
opositores do regime.
Cingiu-se o
Supremo a uma interpretacão
textual da lei de anistia.
Fundamentou seu entendimento no
princípio da segurança jurídica
que estaria ameaçado se, por via
da interpretação judicial, fosse
dada dimensão restrita ao leque
dos anistiados, deixando ao
desamparo da anistia os
torturadores.
Parece-me que,
neste caso, a razão esteve com a
minoria, ou seja com os dois
ministros derrotados no seu
entendimento: Ayres Britto e
Ricardo Lewandovski. Entenderam
esses magistrados que a tortura
é crime comum, não é crime
politico, daí que não foi
abrangido pela anistia.
A decisão do
Supremo, que tivesse posto a
tortura fora da anistia, não
levaria os torturadores do
antigo regime, de imediato, para
a prisão. Eles estariam ao
desabrigo da anistia, mas teriam
de ser submetidos a processo,
com direito de defesa. A efetiva
participação nos atos de tortura,
relativamente a cada um dos
acusados, teria de ficar
configurada.
O que a
consciência ético-jurídica
nacional esperava do Supremo
Tribunal é que decidisse:
“Tortura não é
crime politico, os torturadores
não foram anistiados. Prossigam-se
os processos para julgamento de
todos aqueles acusados de terem
praticado a tortura ou de terem
sido coniventes com essa prática
ignóbil.”
O que fica, do
lamentável aresto do mais alto
tribunal do país, é a afirmação
de que a tortura, amplamente
praticada numa fase de nossa
História Contemporânea, teve a
ressalva de crime politico,
razão pela qual os praticantes
da tortura foram anistiados.
Na verdade, e
isto deve ser proclamado com
todas as forças, em homenagem ao
Brasil de amanhã – a tortura não
é crime politico. Nenhuma razão
política, nenhum credo, nenhum
motivo que se alegue, nenhuma
causa de qualquer natureza,
nenhuma excludente, nada,
absolutamente nada justificou,
no passado, ou autorizará, no
futuro, a prática da tortura. A
tortura é um crime contra a
humanidade, é sempre um escárneo
à dignidade humana. Fere o
torturado e degrada o torturador.
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos
repudia, de forma absoluta, a
tortura:
Ninguém será
submetido a tortura, nem a
tratamento ou castigo cruel,
desumano ou degradante.
Observe-se o uso
do pronome ”ninguém“, no texto.
O mesmo pronome de significado
total foi utilizado nas diversas
linguas em que a Declaração
Universal foi proclamada.
A tolerância para
com a tortura jogaria por terra
toda a Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
Transmitamos a
nossos filhos e a nossos netos a
rejeição veemente ao ato de
torturar.
João Baptista
Herkenhoff, 75 anos, professor
pesquisador da Faculdade Estácio
de Sá do Espírito Santo, acaba
de publicar: Curso de
Direitos Humanos (Editora
Santuário, Aparecida, SP).
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