Missão social do Advogado
Refletir sobre a
missão social do advogado é a
preocupação deste texto. Mas, na
verdade, ao discutir a missão do
advogado acabamos por enveredar
por outros caminhos. Tratamos,
por exemplo, da luta pela
sacralidade da pessoa humana.
Cuidamos dos Direitos Humanos e
dos compromissos concretos que
decorrem da decisão existencial
de optar por essa causa.
Figuras sagradas
da Advocacia, nem sempre
conhecidas pelos jovens como
deveriam ser, são mencionadas
com reverência.
Num mundo e numa
época em que se perdem os
referenciais éticos, os mais
velhos têm o dever de ajudar os
mais jovens a buscar o sentido
essencial das coisas.
Ex-alunos que se
tornaram advogados e alunos de
hoje que se preparam para um dia
servir ao Direito, como
advogados ou mesmo noutros
misteres ligados ao mundo
jurídico, frequentemente me
interpelam sobre o que entendo
deva ser o fundamento da ética
profissional.
Destaco três
pontos na ética do advogado:
seu compromisso
com a dignidade humana;
seu papel na
salvaguarda do contraditório;
sua independência
à face dos Poderes e dos
poderosos.
Em primeiro
lugar, creio que é a luta pela
dignidade da pessoa humana que
faz da Advocacia, não uma
simples profissão, mas uma
escolha existencial.
Se nos lembramos
de Rui Barbosa, Sobral Pinto,
Heleno Cláudio Fragoso, qual foi
a essência dessas vidas?
Respondo sem
titubear: a consciência de que a
sacralidade da pessoa humana é o
núcleo ético da Advocacia.
Esta é uma
bandeira de resistência porque
se contrapõe à “cultura de
massa” que se intenta impor à
opinião pública, no Brasil
contemporâneo.
A “cultura de
massa” inocula o apreço
“seletivo” pela dignidade
humana. Em outras palavras: só
algumas pessoas têm direito de
serem respeitadas como pessoas.
Há um discurso
dos Direitos Humanos que é um
discurso das classes
dominantes. Nações poderosas
pretenderam e pretendem
“ensinar” direitos humanos.
Esquecem-se essas nações que o
imperialismo político e
econômico é talvez a mais grave
violação dos Direitos Humanos.
Os Direitos
Humanos que propomos aos jovens
como “opção de vida” não são,
obviamente, os Direitos Humanos
dos poderosos da Terra, dos que
fazem dessa causa um instrumento
da mentira.
Preferimos buscar
noutras fontes a seiva dos
Direitos Humanos. E, a nosso
ver, a mais rica seiva são os
movimentos populares.
De minha parte,
não foi somente nos livros que
aprendi Direitos Humanos.
Suponho que aprendi muito mais
na prática, ao me comprometer
com a luta dos oprimidos. Não
foi um esforço solitário, mas,
pelo contrário, coletivo.
Companheiros que aprendiam e
ensinavam – partilhavam – na
Comissão “Justiça e Paz” da
Arquidiocese de Vitória.
Aprendemos Direitos Humanos: nas
prisões; nas chamadas
“invasões”; na Catedral de
Vitória, que foi aberta aos “sem
teto”, quando ocorreram
“despejos em massa” na capital
do Espírito Santo; nas margens
do Rio Doce, onde famílias
estavam desabrigadas, por causa
das enchentes do rio.
A apropriação dos
Direitos Humanos pelos
movimentos populares não
significa desprezar a construção
dos Direitos Humanos a partir de
outros referenciais e outras
origens.
Se o objetivo é a
dignidade da pessoa humana, é a
ruptura de todas as formas de
opressão, as vertentes acabam
por encontrar-se e os militantes
hão de comungar as mesmas lutas.
Nosso segundo
ponto lembra que o Advogado
salvaguarda o contraditório,
isto é, o embate de teses e
provas que se defrontam perante
o juiz. Já Sêneca percebeu a
necessidade do contraditório
quando afirmou que “quando o
juiz após ouvir somente uma das
partes sentencia, talvez seja a
sentença justa. Mas justo não
será o juiz”.
Finalmente, vejo
a independência em face dos
Poderes e dos poderosos como
atributo inerente ao papel do
Advogado. Não tema o advogado
contrariar juízes,
desembargadores ou ministros.
Não tema o advogado a represália
dos que podem destruir o corpo,
mas não alcançam a alma. Não
tema o advogado a opinião
pública. Justamente quando
todos querem “apedrejar” aquele
que foi escolhido como “Inimigo
Público Número 1”, o advogado,
na fidelidade à defesa, é o
Supremo Sacerdote da Justiça.
(*) João Baptista
Herkenhoff, 75
anos, Juiz de Direito aposentado,
Professor na Faculdade Estácio
de Sá do Espírito Santo.
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