|
A maioria dos
tribunais brasileiros tem cruzes cristãs enfeitando seus
plenários, gabinetes ou espaços de convívio. E tribunais
dos mais diversos — desde arbitrais, judiciais, de
contas, enfim, toda a reunião de julgadores ou até mesmo
administrações como o Ministério Público ou Ordem dos
Advogados, está lá Jesus Cristo pregado na parede,
completamente imóvel, passando a mensagem cristã, quando
não católica, aos operadores que se valem dos serviços
públicos.
Mesmo na Câmara dos
Deputados ou no Senado, jaz na cruz a imagem de Jesus,
certamente num protesto silencioso contra o que se passa
por aquelas bandas.
Está profundamente
errada a orientação religiosa em espaços públicos. Não
interessa se o Brasil é ou não um país cristão ou, mais
especificamente, católico.
Desde a fundação da
República e, depois, com a derrocada da República Velha,
a nação constitucionalmente adotou um viés laico e
precisa tratar assuntos religiosos com muita distância.
Nas escolas de ensino
fundamental e médio, costuma-se lecionar “ensino
religioso” como um grande engodo de catequização
católica ou evangélica, mais acessíveis aos professores
pessimamente preparados. Já passou da hora de sabermos
diferenciar o público do privado, o profano do
religioso, a maioria da totalidade, a opinião pública da
particular e o direito de exercitar crenças e doutrinas,
com liberdade, mas não de impor a ninguém parâmetros de
comportamento.
E o que dizer dos
professores de “ensino religioso” que são, na verdade,
padres da Igreja Católica, ou pastores, bispos ou outro
cargo qualquer de patentes sobrenaturais da mais alta
galhardia? Ora, se eu quiser matricular o filho numa
escola religiosa, certamente gostaria da educação
voltada para os valores vocacionais ou regulamentares
das posturas daquele colégio.
Mas, no ensino
público, onde todos devem ter liberdade suficiente para
optar, não sendo teleguiados ao sabor dos rebanhos mais
ou menos expressivos? E como fica essa massa
marginalizada de budistas, umbandistas, islâmicos,
ateus, hindus, que não têm direito à valorização de suas
crenças no espaço democrático público?
O fundamento do
Estado leigo é o distanciamento institucional de vetores
religiosos e separação absoluta das orientações
doutrinárias majoritárias nacionais com as políticas
públicas. Ensinar religião na escola não significa de
forma alguma ministrar valores cristãos e sim ponderar
sobre metafísica e história de todas as maiores e mais
relevantes vertentes da humanidade.
Crer no Messias e
identificá-lo à figura de Jesus Nazareno é lugar-comum
na América Latina, o que não confere a ninguém o direito
de induzir semióticas cristãs no imaginário popular.
É que, para o cidadão
comum, ao se deparar com símbolos-conceito em locais
republicanos, evidentemente que imbricar um valor com
outro é natural conseqüência. Assim, os juízes costumam
se apropriar de imagens religiosas para fazer crer ao
público no ofício misto de pajé, invocando forças
sobrenaturais para si, identificando-o mesmo com certas
divindades.
Assim, é a clássica
Têmis um tanto surrada pelo mau-gosto das aplicações
vulgares em timbres e estátuas carnavalescas; da mesma
forma, mais pudico e discreto, lá está também Jesus
Cristo, fundador de uma dissensão religiosa judaica que
certamente condenaria o uso de símbolos pagãos como a
Têmis justiceira.
Vez por outra, há
juízes que levam bíblias para audiências públicas,
sessões de julgamento, chegando ao cúmulo de arriscar um
versículo ou uma lição de moral emersa dos textos
antigos. Mil vezes equivocados os magistrados que
pretendem inculcar qualquer valor transcendental em suas
sentenças, misturando o aspecto legal com obscuras
interpretações religiosas. Questões atinentes à fé são
pessoais ou comunitárias, mas jamais se confundem com as
funções administrativas da República.
Podem até ser alvo de
discussão, debate, polêmica, mediação, mas nunca
integrar-se no arcabouço simbólico institucional. Nem se
diga ser a cruz um elemento cultural imanente da
população brasileira. Não.
Porque nossa
sociedade, embora essencialmente cristã, com católicos
mais escriturados do que fervorosos, está assentada
sobre pilares constitucionais que vedam manifestações
institucionais de apreço ou preferência desta ou daquela
corrente religiosa.
Imaginem os leitores
se cada parlamentar seguidor de outra enorme vertente
religiosa pudesse inserir no plenário do Congresso
Nacional o seu totem: teríamos ao lado da cruz, um buda,
uma lua crescente, um elefante, um caboclo e toda a
pletora de liturgias divorciadas do republicanismo
laico.
Muita gente não
entende o fundamento da República. Eu mesmo sou
católico, freqüento missa, acredito na salvação cristã,
comungo pela remissão de pecados, batizado, crismado,
casado e toda a parafernália ritualística católica, mas
não posso admitir o uso de enfeites religiosos que
adornam espaços públicos.
Uma coisa é a fé
pessoal ou comunitária capaz de nos reunir semanalmente
em torno do mistério da presença divina, com ou sem
intermediários. Outra coisa muito diferente é sugerir ao
público que os poderes republicanos adotam determinada
linha religiosa ou aprovam passivamente o escambo entre
ofícios públicos e dons místicos.
Juiz não é deus,
advogado não é padre, promotor não é diácono, defensor
público não é presbítero. Somos todos, um conjunto de
profissionais essenciais à administração da Justiça. E é
só. Se seremos salvos ou não, arderemos no mármore do
inferno ou não, brindando no paraíso ou amargando o fel
e sentindo pontadas de tridentes, pelos bons ou maus
atos praticados, isso é uma outra história.
Revista Consultor Jurídico,
|